Agenda de Obrigações

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - MAIO/2012

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31

Nota Cenofisco:

1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o assinante poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.

2ª) É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir, no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-Mensalão). Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do Decreto nº 3.000/99).

3ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/06, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008, as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional (CTN) (incluído pela Lei Complementar nº 128/08).

Indicadores

 
Painel de Taxas

 

Taxa de inflação - Acumulada
5,10
(período de 12 meses - IPCA)

 

Taxa de inflação - Meta
4,5
(+/- 2 p.p.)

 

Taxa Selic - Diária
8,89%

 

Taxa Selic - Meta
9,00%

 

Taxa SML
0,44875
Em R$/P$

 

Dólar EUA
Compra
1,99450000
Venda
1,99510000
em 17/05/2012 às 13h

 

Dólar EUA (PTAX)
Compra
1,99670000
Venda
1,99730000
em 17/05/2012 às 13h04min

 

Empresas Parceiras
Aduaneiras Cenofisco Fiscolex LexMagister Multieditoras