AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - FEVEREIRO/2012
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Notas Cenofisco:
1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o assinante poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.
2ª) É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir, no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-Mensalão). Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do Decreto nº 3.000/99).
3ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/06, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008, as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional (CTN) (incluído pela Lei Complementar nº 128/08).
(4ª) De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis para fins de expediente bancário a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos federais que seria exigível nos dias 20 e 21/02 deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações federais vigentes. Com relação às obrigações acessórias entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet.